Pular para o conteúdo
DoubleD Venture

Leitura de Diário Oficial

Do ato publicado à pauta: tipo, partes, valores, prazos e o que merece apuração.

name
diario-oficial
versão
1.0.0 · 2026-08-28
saída
Ficha do ato, Linha do tempo processual, Pautas derivadas
fontes
Diário Oficial da União, Diários oficiais estaduais e municipais

O que o agente lê para ativar

Lê Diário Oficial e ato administrativo brasileiro, identifica o tipo de ato, extrai as partes, valores e prazos, e aponta o que merece apuração. Use ao receber publicação do DOU, diário estadual ou municipal.

Leitura de Diário Oficial

Quando usar

Ao receber um ato publicado e precisar saber, rápido, o que ele é, quem ganha, quanto custa e o que ainda vai acontecer.

O erro que esta skill evita

Ler o Diário Oficial como texto corrido. Ato administrativo tem gramática própria: o tipo do ato determina o que ele pode e não pode fazer, e metade da pauta está no que falta no ato, não no que está escrito.

Procedimento

1. Classificar o ato

Antes de ler o conteúdo, identifique o tipo. Cada um responde a uma pergunta diferente:

Tipo O que é O que perguntar
Extrato de contrato resumo do que foi assinado qual licitação originou?
Aviso de licitação abertura de disputa prazo é razoável para o objeto?
Dispensa ou inexigibilidade compra sem disputa qual o fundamento legal?
Termo aditivo mudança em contrato vigente muda prazo, valor ou objeto?
Ata de registro de preços preço registrado para compras futuras quem mais pode aderir?
Nomeação ou exoneração pessoal cargo comissionado? qual vínculo?
Portaria, decreto, resolução ato normativo o que muda na prática, e quando?
Apostilamento correção formal corrige o quê?

2. Extrair o esqueleto

Sempre os mesmos campos, mesmo quando algum falta. Campo faltando é achado.

  • número e data do ato
  • órgão emissor e autoridade que assina
  • objeto, na palavra do ato
  • partes, com CNPJ quando houver
  • valor total, e se é global ou unitário
  • vigência: início, fim, e se é prorrogável
  • fundamento legal citado
  • número do processo administrativo
  • se decorre de licitação: modalidade e número

3. Ler o que o ato não diz

É aqui que a pauta aparece:

  • dispensa ou inexigibilidade sem fundamento claro. O ato precisa dizer o dispositivo. Fundamento genérico é achado
  • aditivo que só mexe no valor. Aditivo sucessivo de valor sem mudança de objeto merece a soma: quanto o contrato cresceu desde a assinatura?
  • prazo curto demais entre aviso e abertura para o tamanho do objeto
  • objeto vago. "Prestação de serviços técnicos especializados" sem detalhamento é o objeto que cabe qualquer coisa
  • valor redondo demais, ou repetido em contratos diferentes
  • fornecedor recém-criado para o porte do contrato. Data de abertura do CNPJ contra o valor contratado

4. Encadear

Um ato quase nunca é a história. A história é a sequência:

processo → licitação → contrato → aditivos → pagamentos

Monte a linha do tempo com o que tiver e marque os buracos. Para cada buraco, já escreva o pedido de LAI correspondente. É o uso mais produtivo do Diário Oficial.

5. Converter em pauta

Para cada achado, escreva:

  • o que o documento mostra, sem adjetivo
  • o que ainda não se sabe
  • qual documento resolveria
  • quem precisa ser procurado para responder

Cuidados

  • Publicação não é prova de execução. Contrato publicado pode não ter sido executado; empenho não é pagamento
  • Republicação e retificação mudam o ato. Confira se houve republicação antes de basear a matéria na primeira versão
  • Nome de pessoa física em ato de pessoal é público, mas o resto da vida dela não. Vale o checklist de publicação
  • CNPJ e valores devem ser conferidos na fonte, não no OCR. Diário digitalizado erra dígito, e dígito errado vira erro de matéria

Formato de saída

FICHA DO ATO
tipo · número · data · órgão · objeto · partes · valor · vigência ·
fundamento · processo

LINHA DO TEMPO
[data] evento — fonte

BURACOS
- [o que falta] → pedido de LAI sugerido

PAUTAS
1. [achado] — o que se sabe / o que falta / quem procurar