Leitura de Diário Oficial
Do ato publicado à pauta: tipo, partes, valores, prazos e o que merece apuração.
- name
- diario-oficial
- versão
- 1.0.0 · 2026-08-28
- saída
- Ficha do ato, Linha do tempo processual, Pautas derivadas
- fontes
- Diário Oficial da União, Diários oficiais estaduais e municipais
O que o agente lê para ativar
Lê Diário Oficial e ato administrativo brasileiro, identifica o tipo de ato, extrai as partes, valores e prazos, e aponta o que merece apuração. Use ao receber publicação do DOU, diário estadual ou municipal.
Leitura de Diário Oficial
Quando usar
Ao receber um ato publicado e precisar saber, rápido, o que ele é, quem ganha, quanto custa e o que ainda vai acontecer.
O erro que esta skill evita
Ler o Diário Oficial como texto corrido. Ato administrativo tem gramática própria: o tipo do ato determina o que ele pode e não pode fazer, e metade da pauta está no que falta no ato, não no que está escrito.
Procedimento
1. Classificar o ato
Antes de ler o conteúdo, identifique o tipo. Cada um responde a uma pergunta diferente:
| Tipo | O que é | O que perguntar |
|---|---|---|
| Extrato de contrato | resumo do que foi assinado | qual licitação originou? |
| Aviso de licitação | abertura de disputa | prazo é razoável para o objeto? |
| Dispensa ou inexigibilidade | compra sem disputa | qual o fundamento legal? |
| Termo aditivo | mudança em contrato vigente | muda prazo, valor ou objeto? |
| Ata de registro de preços | preço registrado para compras futuras | quem mais pode aderir? |
| Nomeação ou exoneração | pessoal | cargo comissionado? qual vínculo? |
| Portaria, decreto, resolução | ato normativo | o que muda na prática, e quando? |
| Apostilamento | correção formal | corrige o quê? |
2. Extrair o esqueleto
Sempre os mesmos campos, mesmo quando algum falta. Campo faltando é achado.
- número e data do ato
- órgão emissor e autoridade que assina
- objeto, na palavra do ato
- partes, com CNPJ quando houver
- valor total, e se é global ou unitário
- vigência: início, fim, e se é prorrogável
- fundamento legal citado
- número do processo administrativo
- se decorre de licitação: modalidade e número
3. Ler o que o ato não diz
É aqui que a pauta aparece:
- dispensa ou inexigibilidade sem fundamento claro. O ato precisa dizer o dispositivo. Fundamento genérico é achado
- aditivo que só mexe no valor. Aditivo sucessivo de valor sem mudança de objeto merece a soma: quanto o contrato cresceu desde a assinatura?
- prazo curto demais entre aviso e abertura para o tamanho do objeto
- objeto vago. "Prestação de serviços técnicos especializados" sem detalhamento é o objeto que cabe qualquer coisa
- valor redondo demais, ou repetido em contratos diferentes
- fornecedor recém-criado para o porte do contrato. Data de abertura do CNPJ contra o valor contratado
4. Encadear
Um ato quase nunca é a história. A história é a sequência:
processo → licitação → contrato → aditivos → pagamentos
Monte a linha do tempo com o que tiver e marque os buracos. Para cada buraco, já escreva o pedido de LAI correspondente. É o uso mais produtivo do Diário Oficial.
5. Converter em pauta
Para cada achado, escreva:
- o que o documento mostra, sem adjetivo
- o que ainda não se sabe
- qual documento resolveria
- quem precisa ser procurado para responder
Cuidados
- Publicação não é prova de execução. Contrato publicado pode não ter sido executado; empenho não é pagamento
- Republicação e retificação mudam o ato. Confira se houve republicação antes de basear a matéria na primeira versão
- Nome de pessoa física em ato de pessoal é público, mas o resto da vida dela não. Vale o checklist de publicação
- CNPJ e valores devem ser conferidos na fonte, não no OCR. Diário digitalizado erra dígito, e dígito errado vira erro de matéria
Formato de saída
FICHA DO ATO
tipo · número · data · órgão · objeto · partes · valor · vigência ·
fundamento · processo
LINHA DO TEMPO
[data] evento — fonte
BURACOS
- [o que falta] → pedido de LAI sugerido
PAUTAS
1. [achado] — o que se sabe / o que falta / quem procurar

